terça-feira, agosto 19, 2008

Desvalorização das funções lectivas e entraves ao exercício da profissão docente

O Decreto-Lei 15/2007 (alterações ao ECD) e o Decreto Regulamentar 2/2008 (que institui o modelo de avaliação burocrática de desempenho) revelam o quanto MLR, VL e JP desvalorizam as funções lectivas dos professores. Essa desvalorização é acompanhada de uma hipertrofia das funções administrativas, burocráticas, de prestação de contas às diversas instâncias burocráticas, apoio social e ocupação de tempos livres. É essa hipertrofia de função não lectivas, e a realizar fora da sala de aula, com exigência de um sem número de reuniões, que está a destruir a profissão docente. Os artigos 35º e 45º do Decreto-Lei 15/2007 foram longe demais no processo de desvalorização das funções lectivas e criaram um conjunto de entraves temporais, processuais e operativos que, caso não sejam corrigidos, terão consequências muito negativas para a profissão docente e para a qualidade do ensino. O comentário a seguir transcrito mostra como o desprezo pelas funções lectivas esteve na génese do 1º concurso para professor titular:
Se o professor titular foi sorteado a partir de cargos, sem o mínimo significado na e para a actividade lectiva e se a própria leccionação foi o que teve mais baixa cotação/pontuação, percebe-se que o processo esteja todo inquinado desde início e que a avaliação burocrática seja a natural consequência do que foi legislado no próprio ECD. Decorre deste. Só se pode perceber o artigo 45 na relação com o artigo 35.
Quais as ilações a tirar deste processo legislativo, intencionalmente dirigido para desvalorizar as funções lectivas e, em consequência, tirar prestígio e relevância social à profissão docente?
1. Os sindicatos devem centrar o processo negocial e a luta dos professores não nas alterações ao Decreto Regulamentar 2/2008, mas sim na revisão do Decreto-Lei 15/2007, porque é este que deu forma e justificou a aprovação do segundo. Logo que os artigos 34º, 35º e 45º do Decreto-Lei 15/2007 sejam revogados, cai todo o edifício legislativo da avaliação burocrática de desempenho.
2. Os artigos 34º, 35º e 45º do Decreto-Lei 15/2007 são os mais gravosos para os professores e aqueles que precisam de ser profundamente alterados.
3. Os sindicatos não devem voltar a assinar mais nenhum memorando de entendimento enquanto o ME não aceitar alterar os artigos 34º, 35º e 45º.
4. A luta dos professores, ao longo de 2008/09, deve centrar-se na defesa da revalorização das funções lectivas. A argumentação deve acentuar os constrangimentos ao exercício das funções lectivas provocados pelos artigos 35º e 45º do Decreto-Lei 15/2007. A opinião pública tem de ser esclarecida sobre os malefícios que esses constrangimentos provocam no ensino e na aprendizagem dos alunos. Os professores têm de dizer ao país que querem ensinar e que estão a ser impedidos de o fazer por uma legislação injusta, iníqua e prejudicial para os alunos.
Concorda com esta argumentação e esta estratégia de luta? Quer acrescentar argumentos?
http://raivaescondida.wordpress.com/

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